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A princípio sim, mas é preciso preencher alguns critérios mínimos. Geralmente, as instituições financeiras avaliam se a renda do cliente é suficiente para pagar as prestações mensais e levam em consideração o comprometimento da renda com outras obrigações financeiras previamente assumidas, bem como as despesas necessárias para suprir o seu mínimo existencial.
Segundo o Banco Central, os bancos adotam como parâmetro o comprometimento de renda mensal máximo de 30%.
Além desses critérios, os bancos podem fazer outras análises para conceder ou não o empréstimo.
A Caixa, por exemplo, lista as seguintes condições em sua cartilha de crédito imobiliário:
– Ser brasileiro nato ou naturalizado;
– Se estrangeiro, possuir visto permanente no País;
– Cadastro sem restrições. São consultados na: Serasa, SPC, BACEN e Receita Federal.
– Capacidade econômico-financeira para pagamento da prestação mensal;
– Capacidade civil ou menor emancipado com 16 anos completos.
Existem dois principais sistemas de financiamento imobiliário, o Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e o Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI).
Eles servem para aquisição, construção, reforma, ampliação, produção de imóveis e compra de material de construção.
A principal diferença entre o SFH e o SFI é que o primeiro estabelece algumas condições para o financiamento imobiliário, como limite no valor de avaliação do imóvel e taxa de juros, por exemplo.
Já no segundo caso, essas condições não estão preestabelecidas, sendo permitida a livre negociação entre os clientes e as instituições financeiras.
infelizmente não. Isso é algo que depende do perfil de cada um. Mas faremos o possível para te ajudar a conseguir a aprovação.
De acordo com a Caixa, para utilizar os recursos da conta vinculada do FGTS na aquisição do imóvel, é necessário:
– Contar com o mínimo de três anos, considerando todos os períodos de trabalho, consecutivos ou não, sob o regime do FGTS;
– Não ser titular de financiamento imobiliário ativo, concedido no âmbito do SFH, em qualquer parte do Território Nacional;
– Não ser proprietário, possuidor, promitente comprador, cessionário, usufrutuário de outro imóvel, concluído ou em construção, localizado no mesmo município da residência.
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